{"id":1377,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 95 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1377","metadata":{},"numero":95,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-08-21","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":"2017-08-21","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 168 e 169 do Regimento Interno desta casa Legislativa, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de retificar/anular o artigo n\u00ba 117 da Lei Complementar n\u00ba 210, de 29 de dezembro de 2011 e suas adjacentes, que trata da extin\u00e7\u00e3o das faltas abonadas devido ao regime jur\u00eddico adotado (CLT) para os profissionais do quadro do magist\u00e9rio. Justificamos a presente indica\u00e7\u00e3o com base na \u00e1rdua e longa luta dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o que necessitam de valora\u00e7\u00e3o continua, e, que consideram-se parcialmente prejudicados pela mudan\u00e7a do regime estatut\u00e1rio para regime celetista, onde ocorreram a retirada de alguns benef\u00edcios como: a falta abonada j\u00e1 citada acima, o afastamento sem vencimentos e a licen\u00e7a pr\u00eamio.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.espiritosantodoturvo.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/1377/0095-2017.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-10-14T13:24:38.061576-03:00","ip":"138.0.32.20","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":32,"anexadas":[],"autores":[55,56]}