{"id":1411,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1411","metadata":{},"numero":1,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-05","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":"2018-02-05","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INDICAMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 168 e 169 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de conceder a revis\u00e3o geral anual do sal\u00e1rio dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais, em valores correspondentes \u00e0 pelo menos 8,65% (oito ponto sessenta e cinco por cento) equivalente ao INPC (IBGE) acumulado para os anos de 2016 e 2017, sendo 6,58% referente ao acumulado em 2016 e 2,07% ao acumulado em 2017. Indicamos ainda, havendo possibilidade, que seja concedido percentual acima de 8,65 % para que haja aumento real do sal\u00e1rio, valorizando os funcion\u00e1rios.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.espiritosantodoturvo.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/1411/indicacao_0001-2018.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-02-08T10:43:03.486305-02:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[54,55,56,38,37,31]}