{"id":1642,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 6 de 2019","link_detail_backend":"/materia/1642","metadata":{},"numero":6,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-04-03","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":"2019-04-03","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INDICAMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 168 e 169 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de regulamentar a cobran\u00e7a do IPTU no munic\u00edpio, para que seja realizada com vencimentos a partir do m\u00eas de abril de cada ano exerc\u00edcio, possibilitando aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis, planejar suas despesas visto que nos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o o or\u00e7amento familiar geralmente se encontra sobrecarregado com o pagamento de IPVA ao Estado, aquisi\u00e7\u00e3o de material escolar, entre outras despesas.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.espiritosantodoturvo.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/1642/indicacao_0062019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-08-13T11:05:03.798493-03:00","ip":"138.0.32.20","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":10,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":32,"anexadas":[],"autores":[52,53,60]}