Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 95 de 2017
Ementa: INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 168 e 169 do Regimento Interno desta casa Legislativa, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de retificar/anular o artigo nº 117 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2011 e suas adjacentes, que trata da extinção das faltas abonadas devido ao regime jurídico adotado (CLT) para os profissionais do quadro do magistério. Justificamos a presente indicação com base na árdua e longa luta dos profissionais da educação que necessitam de valoração continua, e, que consideram-se parcialmente prejudicados pela mudança do regime estatutário para regime celetista, onde ocorreram a retirada de alguns benefícios como: a falta abonada já citada acima, o afastamento sem vencimentos e a licença prêmio.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Encaminhado

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