Indicação nº 95 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2017

Número

95

Data de Apresentação

21/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Aprovado

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    21/08/2017

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 168 e 169 do Regimento Interno desta casa Legislativa, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de retificar/anular o artigo nº 117 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2011 e suas adjacentes, que trata da extinção das faltas abonadas devido ao regime jurídico adotado (CLT) para os profissionais do quadro do magistério. Justificamos a presente indicação com base na árdua e longa luta dos profissionais da educação que necessitam de valoração continua, e, que consideram-se parcialmente prejudicados pela mudança do regime estatutário para regime celetista, onde ocorreram a retirada de alguns benefícios como: a falta abonada já citada acima, o afastamento sem vencimentos e a licença prêmio.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 21 de Agosto de 2017