Indicação nº 95 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2017
Número
95
Data de Apresentação
21/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Aprovado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
21/08/2017
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 168 e 169 do Regimento Interno desta casa Legislativa, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de retificar/anular o artigo nº 117 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2011 e suas adjacentes, que trata da extinção das faltas abonadas devido ao regime jurídico adotado (CLT) para os profissionais do quadro do magistério. Justificamos a presente indicação com base na árdua e longa luta dos profissionais da educação que necessitam de valoração continua, e, que consideram-se parcialmente prejudicados pela mudança do regime estatutário para regime celetista, onde ocorreram a retirada de alguns benefícios como: a falta abonada já citada acima, o afastamento sem vencimentos e a licença prêmio.
Indexação
Observação