1 - Requerimento nº 25 de 2017
Autores: Karina do Esporte, Professora Carol
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REQUEREMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 160 e seguintes do Regimento Interno, para que informe a esta Casa de Leis, o nome de todos os voluntários que atuam no serviço público municipal, relacionando cada um ao respectivo setor de atuação, bem como esclarecendo se os mesmos estão devidamente identificados com crachá, conforme determina a Lei Municipal n. 799, de 08 de maio de 2017.
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Aprovado
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2 - Requerimento nº 26 de 2017
Autores: Karina do Esporte, Professora Carol
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REQUEREMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 160 e seguintes do Regimento Interno, para que informe a esta Casa de Leis, qual a data prevista para a retomada do projeto de castração de animais domésticos.
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Aprovado
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3 - Requerimento nº 27 de 2017
Autores: Professora Carol, Karina do Esporte
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REQUEREMOS ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 160 e seguintes do Regimento Interno, para que informe o motivo pelo qual a funcionária Glaúcia, que atuava como psicóloga na Escola Municipal e realizando um excelente trabalho de acompanhamento direto com os alunos, foi transferida para outro setor. Requeremos ainda, que nos informe quem dará continuidade ao trabalho que estava sendo realizado pela psicóloga em questão, já que era de extrema importância para o desenvolvimento dos alunos.
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Aprovado
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4 - Indicação nº 94 de 2017
Autores: Cassia do Amauri, Nei Tião
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INDICO ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 168 e 169 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de implantar melhorias na iluminação pública nas margens do calçadão municipal, o que acarretará melhorias nas condições de segurança do local.
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Encaminhado
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5 - Indicação nº 95 de 2017
Autores: Karina do Esporte, Professora Carol
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INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 168 e 169 do Regimento Interno desta casa Legislativa, para que estude junto a quem de direito a possibilidade de retificar/anular o artigo nº 117 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2011 e suas adjacentes, que trata da extinção das faltas abonadas devido ao regime jurídico adotado (CLT) para os profissionais do quadro do magistério. Justificamos a presente indicação com base na árdua e longa luta dos profissionais da educação que necessitam de valoração continua, e, que consideram-se parcialmente prejudicados pela mudança do regime estatutário para regime celetista, onde ocorreram a retirada de alguns benefícios como: a falta abonada já citada acima, o afastamento sem vencimentos e a licença prêmio.
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Encaminhado
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